Tomado del Periódico "Presença
Latina"
Constituição federal de 1988
Art. 1o A República
Federativa do Brasil (...) tem como fundamentos:
II - a cidadania
III – a dignidade da pessoa humana
(...)
Art. 2o objetivos
fundamentais (...)
I –construir uma sociedade livre,
justa e igualitária (...)
IV – promover o bem de todos, sem
preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
Art. 4o rege-se nas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
II – prevalência dos direitos
humanos
Na carta magna se lê que a sociedade
brasileira será guiada pelos princípios da igualdade,
justiça e não discriminação. Quando vemos a situação
de muitos imigrantes, no entanto, observamos que estes
ideais estão muito distantes da realidade, é certamente
um caminhar contra o vento, sem lenço e sem documento,
como diria Caetano Veloso, num outro contexto.
A vida do migrante é regulada pelo
Estatuto do Estrangeiro, uma legislação promulgada em
1980, por decurso de prazo, elaborada sob
o fundamento da Doutrina de Segurança
Nacional.
Nele, o imigrante é visto como um
perigo. Outrora, um subversivo, hoje, um traficante.
Extremamente punitivo, criminaliza o
trabalhador imigrante em situação irregular, incita ao
tráfico e à exploração de pessoas, penalizando as
crianças.
A imigração
O Brasil é marcado pelas migrações,
principalmente São Paulo, onde a história da cidade se
confunde com as trajetórias de italianos, portugueses,
japoneses, entre outros. A partir dos anos 70, o Brasil
passa a receber imigrantes latino-americanos. Nesses anos,
aportam argentinos, uruguaios e chilenos, que deixavam
seus países sob regimes autoritários. A partir dos anos
80, começam a chegar bolivianos, paraguaios, peruanos,
entre outros.
Hoje, os estrangeiros representam 1%
da população.
Para muitas famílias a migração
constitui uma alternativa para a própria sobrevivência,
obstaculizada em seus países de origem. Há basicamente
três tipos de visto, para a entrada do estrangeiro no
Brasil: turista, temporário e permanente.
O visto de turista pode ser concedido
por até 90 dias. Dependendo da fronteira pela qual se
entra e o tipo de transporte, o limite varia, de ônibus,
pelo Mato Grosso, às vezes, são 5 dias, de avião, por
Guarulhos, três meses. O temporário é concedido àqueles
que estão no país a negócios, vem para estudar, entre
outras possibilidades. A concessão da permanência, hoje
cada vez mais rara, está subordinada à política imigratória
estabelecida pelo Conselho Nacional de Imigração e se
dirige à obtenção de mão de obra especializada.
O imigrante latino-americano é,
regra geral, um trabalhador à procura de uma colocação.
Muitos entram no país com o visto de turista, no momento
em que este expira, caem em situação da ilegalidade, se
descobertos, devem deixar o país. Pode-se obter o visto
permanente casando com um brasileiro ou tendo um filho em
solo nacional. Roberto, um cubano, lembra:
-
Cuando Marisa estaba em cinta, tenía ganas de ponerle a
mi hijo Salvador.
O filho é a única alternativa para
famílias imigrantes.
Tráfico humano
A legislação restritiva cria
perversidades. Dentre elas, temos a situação de
trabalhadores bolivianos nas confecções. Homens e
mulheres, muitas vezes com estudos completos, desembarcam
sonhando com um trabalho estável e um bom salário: 100 dólares
por mês. São cerca de 300 reais, pode parecer pouco, mas
é o que representa um salário de classe média na Bolívia.
Os sonhos se esvaem na realidade.
Estas pessoas chegam enganadas por
aliciadores que prometem casa, comida e trabalho. Se os
interessados não têm dinheiro para custear a vinda, eles
tomam emprestado dos “coiotes” que também cobram de
500 a 600 dólares para a tramitação da documentação.
Pagar as dívidas contraídas custa cerca de seis meses de
trabalho.
De acordo com a advogada Ruth
Camacho, “Iniciou-se um tráfico de seres humanos, essas
pessoas que ingressam no país vem com enganos, falsas
propagandas por todos os meios de comunicação imagináveis,
rádio, jornal, revistas e, inclusive, há agências
especializadas em trazer essas pessoas para cá, formadas
em território brasileiro. Estamos vendo o envolvimento de
brasileiros, coreanos e dos próprios bolivianos que vão
buscar essas pessoas trabalhar aqui.”
Em São Paulo, os documentos desses
trabalhadores são retidos para evitar a comunicação,
eles nem sabem em que lugar estão morando. Residem no
lugar de trabalho, suas jornadas são de 12 ou 14 horas,
quando recebem por peça fabricada, em lugares com péssimas
condições. Muitos estão contraindo tuberculose nestes
ambientes.
Entre estes indocumentados, há um
medo de denunciar, medo da polícia e das represálias. Após
o cumprimento dos meses para o pagamento dos custos da
viagem, eles fogem e se deparam com a legislação
restritiva que o criminaliza, mas não reconhece o tráfico
de seres humanos.
Morosidade
“As restrições legais, o difícil
acesso à documentação, somada à excessiva morosidade
dos processos burocrático-administrativos mantém os
migrantes sob um jugo pesado de exclusão e também porque
não falar de escravidão, afronta os direitos
fundamentais, tão apregoados na teoria de tantos
discursos”, afirma a Dra. Ruth.
Para obter a permanência, após o
nascimento de um filho, o candidato deve pagar taxas que
estão na casa dos 100 reais por pessoa. Para uma família
de 5 pessoas, serão 500 reais. Se o visto está vencido,
ainda há as multas, cobradas por cabeça. Além disso,
deve cumprir outros requisitos como passar por uma sindicância
policial de agentes da Polícia Federal. Muitos não pedem
a permanência com receio da visita, pois moram com outros
imigrantes em situação irregular e temem a descoberta e
a expulsão dos amigos ou familiares.
“Quando os imigrantes não são
encontrados no endereço, o processo é enviado a Brasília
com parecer negativo e o Ministério da Justiça arquiva
os papéis. Podem passar vários meses, até anos, antes
que o estrangeiro tenha conhecimento disso”, diz
Margherita Bonassi, especialista em legislação sobre o
estrangeiro.
Após a entrada do pedido, o
imigrante recebe um protocolo, comprovante da documentação
em tramite e de sua estadia legal. A documentação vai a
Brasília, para averiguações,
onde engrossam as pilhas de papéis da burocracia.
Margherita registra um paradoxo,
“porém continuam sendo proibidos de exercer atividade
remunerada, até não chegar a cédula permanente:
contradição da Lei que exige comprovação por parte do
estrangeiro da capacidade de manutenção da família para
apresentar o pedido de permanência.”
Outro item da burocracia é a publicação
do nome no Diário Oficial, após a publicação do
deferimento o interessado tem até 90 dias para se
apresentar à Polícia Federal, muitos perdem o prazo,
pois não acompanham o Diário Oficial, jornal quase que
restrito às repartições públicas, e o pedido é
arquivado
Após cinco anos alguns ainda não
receberam a carteira de identidade com o número de RNE, o
Registro Nacional de Estrangeiros. Cabe dizer que não tem
havido emissão de carteiras desde março deste ano, pois
a emissão era terceirizada e, neste mês, a licitação
venceu, sem ser renovada. A PF informa que a previsão da
retomada do serviço é para o fim do ano.
As crianças
Neste universo de entraves quem também
sofre são as crianças e seu futuro fica seriamente
comprometido. Em 1990, uma polêmica resolução da
Secretaria da Educação passou a exigir o RNE para a matrícula
de alunos estrangeiros, aqueles que não possuíam tiveram
suas matrículas canceladas. Cabe dizer que a resolução
era contrária ao Estatuto da Criança e do Adolescente
que estabelecia o direito de toda criança e adolescente
à educação, vetando a discriminação.
Após anos de lutas, em 1995, a
resolução foi revertida e as escolas públicas passaram
a aceitar a matrícula de estrangeiros.
Hoje, as crianças podem freqüentar
escolas públicas, mas não recebem o diploma de conclusão
de curso, desta forma, Álvaro, 14 anos, que termina o
ensino fundamental agora, em 2003, não pode se matricular
no ensino médio. Ele, um jovem peruano, não tem RNE.
Utopias
A Constituição determina que a
“República Federativa do Brasil buscará a integração
econômica, política, social e cultural dos povos da América
Latina, visando a formação de uma comunidade
latino-americana de nações”. Este espírito fraterno
presente na carta magna não foi suficiente para alterar
os entraves presentes na legislação anterior. Nas duas
últimas décadas houve três anistias, mas elas são
paliativos, para uma legislação anacrônica.
No projeto do Mercosul, Mercado Comum
do Sul, o tema das migrações apareceu em 1995, no
entanto, até agora foi excluído das discussões porque
alteraria as atuais políticas migratórias baseadas na
restrição. A circulação é cada vez mais livre para
capitais, bens e serviços, não para as pessoas, este,
ainda parece um direito utópico.
São Paulo, ao fazer um balanço histórico
de seus 450 anos, percebe que os imigrantes contribuíram
a moldar não só sua arquitetura, mas também seu espírito
cosmopolita. A riqueza da bagagem do estrangeiro é sua
cultura, ou seja, uma visão diferente das coisas que
permite ampliar nossos horizontes, para além das
fronteiras de nossa visão.
Doutrina de Segurança
Nacional – Doutrina elaborada pelos EUA, num
contexto de guerra fria, para proteger os países
capitalistas do comunismo.
Decurso de prazo –
Procedimento utilizado durante os governos militares,
quando o Presidente da República julgava urgente a
tramitação de um projeto, se os parlamentares não
deliberassem num prazo de 40 dias, o projeto de lei estava
aprovado.
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