Free Web Hosting Provider - Web Hosting - E-commerce - High Speed Internet - Free Web Page
Search the Web

Uma discussão sobre a legislação migratória no Brasil

Caminhando contra o vento, sem lenço, sem documento...
Uma discussão sobre a legislação migratória no Brasil 

postmaster@hablantessp.8k.com                                                  Portada :.

En Castellano

REQUISITOS PARA SOLICITAR PERMANENCIA COM BASE EM FILHO BRASILEIRO

Sobre la Residencia Unica del Mercosur

O estrangeiro eo Direito do Trabalho

O Brasil firma compromisso pela integração humana no MERCOSUL

Propostas da Pastoral do Migrante para uma Nova Lei dos Estrangeiros
SPM - Serviço Pastoral dos Migrantes

Tomado del Periódico "Presença Latina"

 

Constituição federal de 1988

Art. 1o A República Federativa do Brasil (...) tem como fundamentos:

II - a cidadania

III – a dignidade da pessoa humana (...)

Art. 2o objetivos fundamentais (...)

I –construir uma sociedade livre, justa e igualitária (...)

IV – promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4o rege-se nas relações internacionais pelos seguintes princípios:

II – prevalência dos direitos humanos

 

Na carta magna se lê que a sociedade brasileira será guiada pelos princípios da igualdade, justiça e não discriminação. Quando vemos a situação de muitos imigrantes, no entanto, observamos que estes ideais estão muito distantes da realidade, é certamente um caminhar contra o vento, sem lenço e sem documento, como diria Caetano Veloso, num outro contexto.

A vida do migrante é regulada pelo Estatuto do Estrangeiro, uma legislação promulgada em 1980, por decurso de prazo, elaborada sob o fundamento da Doutrina de Segurança Nacional.

Nele, o imigrante é visto como um perigo. Outrora, um subversivo, hoje, um traficante.

Extremamente punitivo, criminaliza o trabalhador imigrante em situação irregular, incita ao tráfico e à exploração de pessoas, penalizando as crianças. 

 

A imigração

O Brasil é marcado pelas migrações, principalmente São Paulo, onde a história da cidade se confunde com as trajetórias de italianos, portugueses, japoneses, entre outros. A partir dos anos 70, o Brasil passa a receber imigrantes latino-americanos. Nesses anos, aportam argentinos, uruguaios e chilenos, que deixavam seus países sob regimes autoritários. A partir dos anos 80, começam a chegar bolivianos, paraguaios, peruanos, entre outros.

Hoje, os estrangeiros representam 1% da população.

Para muitas famílias a migração constitui uma alternativa para a própria sobrevivência, obstaculizada em seus países de origem. Há basicamente três tipos de visto, para a entrada do estrangeiro no Brasil: turista, temporário e permanente.

O visto de turista pode ser concedido por até 90 dias. Dependendo da fronteira pela qual se entra e o tipo de transporte, o limite varia, de ônibus, pelo Mato Grosso, às vezes, são 5 dias, de avião, por Guarulhos, três meses. O temporário é concedido àqueles que estão no país a negócios, vem para estudar, entre outras possibilidades. A concessão da permanência, hoje cada vez mais rara, está subordinada à política imigratória estabelecida pelo Conselho Nacional de Imigração e se dirige à obtenção de mão de obra especializada.

O imigrante latino-americano é, regra geral, um trabalhador à procura de uma colocação. Muitos entram no país com o visto de turista, no momento em que este expira, caem em situação da ilegalidade, se descobertos, devem deixar o país. Pode-se obter o visto permanente casando com um brasileiro ou tendo um filho em solo nacional. Roberto, um cubano, lembra:

- Cuando Marisa estaba em cinta, tenía ganas de ponerle a mi hijo Salvador.

O filho é a única alternativa para famílias imigrantes.

 

Tráfico humano

A legislação restritiva cria perversidades. Dentre elas, temos a situação de trabalhadores bolivianos nas confecções. Homens e mulheres, muitas vezes com estudos completos, desembarcam sonhando com um trabalho estável e um bom salário: 100 dólares por mês. São cerca de 300 reais, pode parecer pouco, mas é o que representa um salário de classe média na Bolívia. Os sonhos se esvaem na realidade.

Estas pessoas chegam enganadas por aliciadores que prometem casa, comida e trabalho. Se os interessados não têm dinheiro para custear a vinda, eles tomam emprestado dos “coiotes” que também cobram de 500 a 600 dólares para a tramitação da documentação. Pagar as dívidas contraídas custa cerca de seis meses de trabalho.

De acordo com a advogada Ruth Camacho, “Iniciou-se um tráfico de seres humanos, essas pessoas que ingressam no país vem com enganos, falsas propagandas por todos os meios de comunicação imagináveis, rádio, jornal, revistas e, inclusive, há agências especializadas em trazer essas pessoas para cá, formadas em território brasileiro. Estamos vendo o envolvimento de brasileiros, coreanos e dos próprios bolivianos que vão buscar essas pessoas trabalhar aqui.”

Em São Paulo, os documentos desses trabalhadores são retidos para evitar a comunicação, eles nem sabem em que lugar estão morando. Residem no lugar de trabalho, suas jornadas são de 12 ou 14 horas, quando recebem por peça fabricada, em lugares com péssimas condições. Muitos estão contraindo tuberculose nestes ambientes.

Entre estes indocumentados, há um medo de denunciar, medo da polícia e das represálias. Após o cumprimento dos meses para o pagamento dos custos da viagem, eles fogem e se deparam com a legislação restritiva que o criminaliza, mas não reconhece o tráfico de seres humanos.

 

Morosidade

“As restrições legais, o difícil acesso à documentação, somada à excessiva morosidade dos processos burocrático-administrativos mantém os migrantes sob um jugo pesado de exclusão e também porque não falar de escravidão, afronta os direitos fundamentais, tão apregoados na teoria de tantos discursos”, afirma a Dra. Ruth.

Para obter a permanência, após o nascimento de um filho, o candidato deve pagar taxas que estão na casa dos 100 reais por pessoa. Para uma família de 5 pessoas, serão 500 reais. Se o visto está vencido, ainda há as multas, cobradas por cabeça. Além disso, deve cumprir outros requisitos como passar por uma sindicância policial de agentes da Polícia Federal. Muitos não pedem a permanência com receio da visita, pois moram com outros imigrantes em situação irregular e temem a descoberta e a expulsão dos amigos ou familiares.

“Quando os imigrantes não são encontrados no endereço, o processo é enviado a Brasília com parecer negativo e o Ministério da Justiça arquiva os papéis. Podem passar vários meses, até anos, antes que o estrangeiro tenha conhecimento disso”, diz Margherita Bonassi, especialista em legislação sobre o estrangeiro.

Após a entrada do pedido, o imigrante recebe um protocolo, comprovante da documentação em tramite e de sua estadia legal. A documentação vai a Brasília, para  averiguações, onde engrossam as pilhas de papéis da burocracia.

Margherita registra um paradoxo, “porém continuam sendo proibidos de exercer atividade remunerada, até não chegar a cédula permanente: contradição da Lei que exige comprovação por parte do estrangeiro da capacidade de manutenção da família para apresentar o pedido de permanência.”

Outro item da burocracia é a publicação do nome no Diário Oficial, após a publicação do deferimento o interessado tem até 90 dias para se apresentar à Polícia Federal, muitos perdem o prazo, pois não acompanham o Diário Oficial, jornal quase que restrito às repartições públicas, e o pedido é arquivado

Após cinco anos alguns ainda não receberam a carteira de identidade com o número de RNE, o Registro Nacional de Estrangeiros. Cabe dizer que não tem havido emissão de carteiras desde março deste ano, pois a emissão era terceirizada e, neste mês, a licitação venceu, sem ser renovada. A PF informa que a previsão da retomada do serviço é para o fim do ano.

 

As crianças

Neste universo de entraves quem também sofre são as crianças e seu futuro fica seriamente comprometido. Em 1990, uma polêmica resolução da Secretaria da Educação passou a exigir o RNE para a matrícula de alunos estrangeiros, aqueles que não possuíam tiveram suas matrículas canceladas. Cabe dizer que a resolução era contrária ao Estatuto da Criança e do Adolescente que estabelecia o direito de toda criança e adolescente à educação, vetando a discriminação.

Após anos de lutas, em 1995, a resolução foi revertida e as escolas públicas passaram a aceitar a matrícula de estrangeiros.

Hoje, as crianças podem freqüentar escolas públicas, mas não recebem o diploma de conclusão de curso, desta forma, Álvaro, 14 anos, que termina o ensino fundamental agora, em 2003, não pode se matricular no ensino médio. Ele, um jovem peruano, não tem RNE.

 

Utopias

A Constituição determina que a “República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações”. Este espírito fraterno presente na carta magna não foi suficiente para alterar os entraves presentes na legislação anterior. Nas duas últimas décadas houve três anistias, mas elas são paliativos, para uma legislação anacrônica. 

No projeto do Mercosul, Mercado Comum do Sul, o tema das migrações apareceu em 1995, no entanto, até agora foi excluído das discussões porque alteraria as atuais políticas migratórias baseadas na restrição. A circulação é cada vez mais livre para capitais, bens e serviços, não para as pessoas, este, ainda parece um direito utópico.

São Paulo, ao fazer um balanço histórico de seus 450 anos, percebe que os imigrantes contribuíram a moldar não só sua arquitetura, mas também seu espírito cosmopolita. A riqueza da bagagem do estrangeiro é sua cultura, ou seja, uma visão diferente das coisas que permite ampliar nossos horizontes, para além das fronteiras de nossa visão.

 

Doutrina de Segurança Nacional – Doutrina elaborada pelos EUA, num contexto de guerra fria, para proteger os países capitalistas do comunismo.

 

Decurso de prazo – Procedimento utilizado durante os governos militares, quando o Presidente da República julgava urgente a tramitação de um projeto, se os parlamentares não deliberassem num prazo de 40 dias, o projeto de lei estava aprovado.

Voltar ao texto

Si quiere comunicarse conmigo en el final de esta página y en cada una de ellas encontrará mi e-mail: Postmaster@hablantessp.8k.com


Para Hablar por Teléfono a :
Argentina, Chile, Uruguay, Estados Unidos y Otros países, pruebe nuestra tarjeta!!!